Mudanças na portaria de potabilidade da água - Terranalises

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Mudanças na portaria de potabilidade da água

08 jun 2021

Foi publicada pelo Ministério da Saúde em 07 de Maio de 2021 a Portaria Nº 888 a qual define os padrões de potabilidade de água para consumo humano. Esta legislação substituiu os padrões de Potabilidade definidos no anexo XX da Portaria de Consolidação Nº 05 de 2017.

O que mudou nos padrões de potabilidade da nova Portaria?

A Portaria Nº 888 abrange aproximadamente 130 parâmetros, os quais estão divididos em tabelas de padrão de potabilidade, separados por substâncias orgânicas, inorgânicas, agrotóxicos e metabólitos, subprodutos desinfecção, compostos organolépticos e padrão bacteriológico.
Uma água pode ser considerada potável, cujos resultados das análises apresentem-se com os valores inferiores aos valores máximos dos parâmetros estabelecidos na legislação.
Com a vigência da Portaria GM/MS Nº 888 várias mudanças foram identificadas em relação à legislação antiga.

Entre as alterações destacam-se:

· Anexo 09 trata do Padrão de Potabilidade para Substâncias Químicas: na Portaria N°888 algumas substâncias foram removidas, houve alteração de valores máximos permitidos em vários compostos e também houve a inclusão de parâmetros, tais como a epicloridrona;
· Anexo 10 trata do Padrão de Cianotoxinas. Neste anexo, foi incluso o parâmetro de Cilindrospermopsinas para os casos em que a contagem de células de cianobactérias exceda 20.000 células/mL;
· Anexo 11 trata do padrão organoléptico: neste, foram retirados os parâmetros: surfactantes, tolueno e xileno. Também houve a alteração de valores máximos permitidos de alguns compostos;
· Anexo 13 dispõe sobre o número mínimo de amostras e frequência para o controle físico-químico de qualidade da água. Neste, houve apenas o acréscimo dos parâmetros epicloridrina cuja frequência de análise deve ser mensal e cloreto de vinila com frequência de análise semestral.

A Portaria N°888 entrou em vigor na data de sua publicação. As amostras coletadas após a data de 07 de maio de 2021 deverão ter como base para comparativo os valores propostos na legislação vigente visando garantir ao consumidor final uma água segura para o consumo.

Análise dos Parâmetros da Portaria N°888

Ao destinar uma água para análise, a escolha do laboratório que irá realizar os ensaios é uma etapa fundamental do processo. O consumidor/empresa deve buscar por laboratórios que tenham uma cadeia de rastreabilidade assegurada, que utilize padrões certificados em seus processos, equipamentos calibrados e que disponha de um sistema de gestão de qualidade devidamente implementado.
No âmbito nacional, laboratórios que são acreditados pela Norma ISO 17025, para os ensaios a serem realizados atendem aos requisitos de rastreabilidade, assegurando ao cliente confiabilidade dos resultados analíticos gerados.

O Terranálises realiza todas as análises da portaria vigente. Entre em contato com nossa equipe comercial e solicite um orçamento sem compromisso.

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