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Lei de Crimes Ambientais: 6 principais e os impactos nas empresas

27 set 2021

Crimes ambientais são infrações cometidas por indivíduos ou empresas que agridem o meio ambiente.
Existem leis específicas que versam sobre as tipificações de crimes ambientais, e definem quais as penalidades para quem os comete.

O que são crimes ambientais?

Crimes ambientais são condutas infracionais que agridem ou poluem a natureza.
Esses crimes podem ser cometidos tanto por pessoa física quanto por empresas e indústrias.
Entretanto, é válido salientar que não apenas a ação em si é caracterizada como crime ambiental.
Isso significa que comportamentos que ignoram normas ambientais estabelecidas por lei também são considerados crimes ambientais.
Por exemplo, ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação vigente quanto à emissão de gases na atmosfera é considerado crime.
Porém, também é atitude criminosa abrir uma empresa que está em conformidade com esses índices, mas não possui licença ambiental para operar.
Por fim, há ainda outras duas modalidades infracionais que merecem destaque:
A omissão ou sonegação de dados técnico-científicos que devem ser apresentados durante o processo de licenciamento ou autorização ambiental.
E a concessão de autorização, a permissão ou licença em desacordo com as leis ambientais emitidas por funcionário público.
Esses dois últimos exemplos também constam como crimes ambientais, ainda que não causem uma direta poluição à natureza.

Tipos de crimes ambientais

Segundo a legislação brasileira, existem diversos tipos de crimes ambientais, e para cada um deles, há uma pena específica estabelecida.

Entre os principais, elencamos seis exemplos, a saber:

Crimes contra a fauna;
Crimes contra flora;
Poluição e outros crimes ambientais;
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
Crimes contra a administração ambiental;
Infrações administrativas.

A Lei de Crimes Ambientais dispõe sobre o que são esses crimes, em que âmbito eles podem ocorrer, e quais as penalidades para cada ato.
Criada em 1998, a Lei 9.605 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Essa é considerada a principal legislação brasileira de proteção e recuperação ao meio ambiente.
Contudo, há ainda outras leis, normas e regimentos específicos que regulam as atividades que podem gerar impacto à natureza.

Listamos:

Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente
Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos
Lei nº 11.284 de 02 de março de 2006 - Lei de Gestão de Florestas Públicas
Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 - Novo Código Florestal

Além destas, existem ainda muitas outras resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e outros órgãos.
Vale lembrar também que cada estado e município também possuem suas normas, regimentos e legislações próprias.
A fim de trazer uma compreensão mais aprofundada sobre o tema, passaremos a detalhar cada um deles a seguir.

Crimes contra a fauna

São considerados crimes contra a fauna aqueles que agridem, maltratam ou causam danos aos animais.
Independentemente do seu habitat (água, terra ou ar), incluindo os animais domésticos e selvagens.
Qualquer ação que tenha como consequência o prejuízo à vida, à saúde e ao bem-estar animal é considerado crime.
São tidas como práticas que estão em desacordo com a lei:

Pesca ilegal;
Maus-tratos;
Comercialização;
Exploração;
Transporte;
O impedimento à procriação.

A manutenção em cativeiro e a realização de experiências dolorosas ou cruéis com animais também são atos criminosos.
A pena prevista para atos contra a fauna variam de três meses a três anos de reclusão, variando em caso de agravantes adicionais.

Crimes contra flora

Semelhantemente ao anterior, os crimes contra a flora são as práticas que têm como consequência a destruição à vegetação.
São consideradas todas as ações que possam trazer algum risco ou prejuízo à mata nativa e às florestas.
Entre elas:

A destruição ou danificação da floresta considerada APP (Área de Preservação Permanente);
A destruição, ou danificação da vegetação primária ou secundária;
A destruição ou danificação do Bioma Mata Atlântica;
O corte sem permissão de árvores em florestas consideradas de preservação permanente;
A fabricação, a venda, o transporte e a emissão de balões que podem provocar incêndios;
A destruição, danificação, lesão ou mau trato, por qualquer meio ou modo, de plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.

A detenção de seis meses a cinco anos, além da aplicação de multa são as penas previstas para quem cometer esses crimes.

Poluição e outros crimes ambientais

Qualquer atividade que cause dano ou coloque em risco a vida e o bem-estar da natureza, de animais e seres humanos.
Esta seção fala do despejo e do descarte impróprios de lixos, resíduos, efluentes e outros materiais.
São considerados crimes ambientais no âmbito da poluição:

Gerar poluição que resulte em danos ou ameace a saúde humana, que provoque a morte de animais, ou que cause a destruição da flora;
Executar, sem autorização, pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais;
A produção, o processamento, o embalo, a importação e exportação, a comercialização o fornecimento, o transporte, o armazenamento e o uso de substância tóxica que traga perigo ou seja nocivo à saúde humana ou ao meio ambiente;
A construção, reforma, ampliação, instalação ou o funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores e que não possuam licença;
A disseminação de doenças ou pragas que causem danos e prejuízos à agricultura, pecuária, fauna, flora e aos ecossistemas.
Importante destacar que para cada um dos crimes descritos acima existe uma penalidade diferenciada.
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

Apesar de alguns deles não provocarem dano direto à natureza, estes crimes também constam na Lei 9.605.

Alguns deles, são:

A destruição, inutilização, deterioração ou alteração do aspecto, da estrutura e das instalações de próprios e patrimônios públicos sem autorização;
Construções em locais não edificáveis, como áreas de preservação, ou em seu entorno;
A pichação em edificações, monumentos urbanos e outras estruturas protegidas por lei;
Danificar registros e documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local que sejam protegidos por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, entre outros.

Assim como o item anterior, para cada tipologia de crime desta natureza há uma diferente penalização a ser conferida ao infrator.

Crimes contra a administração ambiental

Crimes ambientais desta ordem são todos aqueles que se referem às questões de documentação ou laudos obrigatórios.

Os crimes contra a administração incluem práticas, como:

Afirmação falsa ou enganosa feitas por funcionários públicos;
Sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental;
Concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais;
Deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental;
Dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do Poder Público.

Toda pessoa, física ou jurídica, ou funcionário público que, tendo o dever legal ou contratual de cumprir com as obrigações legais, deixa de fazê-lo.

Infrações administrativas

Como último entre os tipos de crimes ambientais, selecionamos as infrações administrativas, intimamente ligadas às anteriores.
São considerados como crimes ambientais toda ação ou omissão que viole as normas jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Impactos dos crimes ambientais nas empresas
É responsabilidade e obrigação de empresas e seus gestores estarem em conformidade com as legislações ambientais.
Em primeiro lugar, é necessário verificar, a partir da atividade realizada, em quais normas a empresa se encaixa.
Todavia, essa avaliação implica numa análise minuciosa das atividades do empreendimento em suas diversas características.
Isso porque nenhuma atividade de toda a cadeia do processo, do início ao fim, pode ficar de fora.
E, apesar da expertise e habilidade próprias para o negócio, muitas vezes os gestores desconhecem a amplitude das legislações.
Então, se a gestão ambiental eficiente e completa de sua empresa necessita de um esforço técnico, conte sempre com um laboratório especializado.

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O laboratório Terranálises se compromete com o auxílio da gestão ambiental de sua empresa, dando o suporte necessário para este fim.
Nosso trabalho é focado em manter sua empresa em conformidade com as legislações ambientais federais e específicas de seu município ou estado.
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Possuímos tanto a expertise técnica para te ajudar, bem como todas as certificações necessárias que atestam nossa qualidade.
Com a orientação do Terranálises você estará de acordo com a legislação ambiental, e evitará incorrer em crimes ambientais.

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